Quem não gosta de política é comandado por quem gosta.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Quer se tornar um Vencedor? Assista este Vídeo.


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sábado, 27 de agosto de 2011

Edital na Praça!! Vamos aos Estudos.


Saiu edital do TCU 2011 - salário inicial de R$ 14.500,00


Pessoal,

Acaba de ser publicado o edital do concurso para o TCU 2011:

Dêem uma conferida aqui:



É VOCÊ no COMANDO nos Concursos Públicos

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Procuradoria investiga 15 convênios do Turismo com associação



     O Ministério Público Federal está investigando 15 convênios assinados pelo Ministério do Turismo com a Abetar (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional) entre 2006 e 2010.
De acordo com a Procuradoria, já foram abertos três inquéritos civis e um policial. Os convênios previam a organização de eventos e estudos sobre o setor de avião regional. As investigações começaram em 2008 quando procuradores de São José dos Campos começaram a pesquisar seis convênios envolvendo com a Abetar, com valores que variavam de R$ 56 mil a R$ 447 mil. No ano passado, os procuradores começaram a investigar convênios relacionados com a Copa do Mundo de 2014. Segundo o Ministério Público, as investigações mostram que houve desvios e má utilização de recursos públicos. Além disso, a procuradoria afirma que empresas contratadas pela Abetar estavam no nome de pessoas ligadas ao presidente da entidade. Segundo os procuradores do caso, embora as evidências sejam conclusivas, ainda é preciso fazer mais investigações antes da apresentação de uma denúncia. Os convênios com essa associação também estão sendo investigados pela pela Controladoria-Geral da União. A reportagem entrou em contado com a Abetar, mas ainda não teve resposta.
     No dia 9 deste mês, a Polícia Federal deflagrou a Operação Voucher, que investigou um suposto esquema de desvios relacionados a convênio firmado entre a ONG Ibrasi (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável) e o Ministério do Turismo para capacitação profissional no Amapá. Ao todo, 36 pessoas foram presas, incluindo o então secretário-executivo do ministério, Frederico Silva da Costa, que estava na pasta desde 2003. Todas já estão soltas.
      As investigações, que começaram em abril deste ano, apontam que os R$ 4 milhões do Ministério do Turismo que deveriam treinar pessoas no Amapá foram desviados por meio de todo o tipo de fraude, incluindo ONG de fachada, notas fiscais falsas e a conivência de funcionários públicos.

Fonte: Jornal de Floripa

Kassab tem 72 horas para justificar aumento de salário


     A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, deu 72 horas para o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (sem partido), e a vice-prefeita e secretária municipal de Assistência Social, Alda Marco Antônio, manifestarem-se sobre a legalidade do ato que determinou aumento salarial de ambos em janeiro deste ano.
     A decisão da Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada na sexta-feira pelo Ministério Público Estadual pedindo suspensão do pagamento do reajuste salarial dos dois. Desde fevereiro, Kassab passou a ganhar R$ 20 mil mensais, 51% mais do que os R$ 13,2 mil que recebia. O salário da vice-prefeita aumentou 117%, passando de R$ 10 mil para R$ 21,7 mil.
A Prefeitura afirmou ontem que ainda não havia sido notificada pela Justiça e, por isso, não se manifestaria.
Na ação, o promotor do Patrimônio Público e Social Marcelo Duarte Daneluzzi contesta os meios usados pela Prefeitura para determinar o aumento, baseado em um decreto legislativo de 1992. O decreto fixava o salário do prefeito em 75% da remuneração dos deputados estaduais paulistas. O promotor afirma na ação que "a vinculação dos subsídios atenta contra o princípio constitucional da autonomia e da competência municipal".
     Daneluzzi pede ainda que a decisão da Prefeitura seja anulada e, no fim do processo, prefeito e vice-prefeita devolvam a diferença paga a eles neste ano. Caso percam o processo, o valor a ser devolvido pelo prefeito e pela vice-prefeita é de R$ 203,5 mil.
     Em julho, o prefeito Kassab afirmou ter doado R$ 28 mil do aumento salarial que passou a receber ao Hospital A. C. Camargo. O prefeito prometeu fazer as doações nos meses seguintes. A vice-prefeita Alda Marco Antônio, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, recebe o salário integralmente.
Câmara
     No dia 30 de junho, a Câmara Municipal aprovou um novo aumento para o salário de Kassab. Com a decisão, a partir do ano que vem o prefeito passa a ganhar R$ 24 mil. Nessa votação também foi definido reajuste de 250% no salário dos 27 secretários municipais, que passaram a receber R$ 19.294,10. O impacto estimado nas contas públicas é de R$ 4,8 milhões.
     Esse reajuste, no entanto, não faz parte da ação movida pelo MP. Segundo escreveu o promotor, "somente lei de iniciativa da Câmara pode fixar subsídios dos agentes públicos do Poder Executivo, e não outra espécie legislativa, como decreto legislativo da Câmara".

Servidores
     No começo do mês, a Prefeitura de São Paulo informou que todos os servidores públicos que recebem acima do teto do funcionalismo (R$ 26.723,13) terão de devolver o que receberam a mais. Isso foi depois de o Estado revelar que 140 procuradores do Município tinham rendimento mensal acima desse limite. Uma procuradora chegou a receber R$ 76,3 mil em junho. Para os procuradores, o teto estabelecido foi o do salário de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Motivem-se, você pode! você consegue.





 Você pode enfrentar e VENCER as maiores
tempestades de
 SUA VIDA. 

 
RECUAR, NUNCA;
DESISTIR, JAMAIS;
AVANÇAR, SEMPRE.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Muitas Aposentadorias dos Servidores Públicos Federais até 2015!


O governo tem um enorme problema nas mãos para resolver nos próximos quatro anos. Até 2015, cerca de 40% do atual 1,1 milhão de servidores públicos federais estarão em condições de se aposentar. Serão 452 mil trabalhadores a menos nos órgãos públicos. Hoje, revelam dados do Ministério do Planejamento, ao menos 80 mil funcionários já podem pendurar as chuteiras. Essa realidade representa uma verdadeira bomba-relógio para a administração pública, que terá de arcar com os custos das substituições e das aposentadorias. Mas traz ótimas expectativas para os interessados em ingressar no funcionalismo por meio de concursos públicos.

Para a alegria dos concurseiros, a notícia se soma à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira, segundo a qual o governo é obrigado a nomear, durante a validade da seleção, todos os aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. Estima-se que, em todo o Brasil, ao menos 80 mil candidatos aguardem essa convocação. Desses, 40 mil seriam apenas na esfera federal.

Um dos órgãos que mais precisarão de trabalhadores é o Banco Central, hoje com 4.689 servidores em atividade. Até o fim deste ano, 1.908 funcionários poderão requerer a aposentadoria integral. Em 2013, esse número chegará a 2.425, o que representa 51,7% do total de ativos. O quadro é tão preocupante, especialmente em meio a uma crise econômica internacional, que, desde a sua posse em janeiro, o presidente do BC, Alexandre Tombini, destaca a necessidade de renovação do corpo funcional. Há quatro meses, o diretor de Administração, Altamir Lopes, se reuniu com o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) para falar sobre a dificuldade que a escassez de pessoal traz para a fiscalização do sistema financeiro.

“Há um risco sistêmico. O banco não tem feito o seu dever de casa. A nossa ideia, inclusive, é apresentar um projeto referente à reestruturação do quadro do BC”, afirma Avelino. Em 2009, o BC realizou concurso com 500 vagas. A instituição já concluiu o preenchimento desses cargos e, há dois meses, recebeu autorização do Ministério do Planejamento para convocar outra turma de aprovados, com 83 analistas e 37 técnicos. “Nosso pedido é para uma ampliação prevista em lei de 50% referente ao número inicial de vagas, que representaria 250 oportunidades. Queremos chamar os concursados até esgotar as possibilidades desse processo seletivo, que vence em junho de 2012”, informou o BC por meio de sua assessoria.

O Senado também se prepara para lidar com o problema. Lá, 1.457 servidores devem se aposentar nos próximos quatro anos. Até o fim de 2011, ao menos 300 funcionários devem requerer o benefício. Para tentar recompor esse quadro, a Casa planeja lançar, até o mês que vem, concurso público para cargos de níveis médio e superior, com salários entre
R$ 13,2 mil e R$ 22,6 mil. Na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), neste ano, 13 pessoas vão poder parar de trabalhar. Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos 410 efetivos, 42 já entraram em processo de aposentadoria.

O Ministério do Planejamento informou que está atento ao problema e, a exemplo da reestruturação de carreiras feita na gestão Lula, pretende realizar concursos ao longo dos anos para substituir os aposentados. Além disso, ressaltou que muitos funcionários têm optado por ficar no funcionalismo, recebendo gratificações, até os 70 anos, quando são obrigados a sair. Pelas regras atuais, o homem pode ter a aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, aos 55 anos e 30 de contribuição. Hoje, a idade média dos funcionários federais é de 46 anos. O órgão que apresenta o quadro mais envelhecido é o Ministério da Agricultura, onde os servidores têm, em média, 52 anos. Depois dele, destacam-se os ministérios da Ciência e Tecnologia (50) e da Integração (50).

Riscos reais
Na visão de especialistas, os riscos para as contas públicas são reais. O primeiro desafio é não quebrar a Previdência. Os números mostram que, atualmente, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário reúnem 545.651 aposentados e 407.586 pensionistas. Nos oito anos do governo Lula, a despesa anual da União com os inativos saltou 131,6%, de
R$ 31,628 bilhões para R$ 73,264 bilhões. “O problema é que o nosso regime é muito generoso com o servidor. Ele recebe aposentadoria integral para o resto da vida. A situação do quadro de pessoal do funcionalismo vai trazer um aumento rápido para os gastos do governo”, analisa o consultor Raul Velloso.

Hoje, o deficit na Previdência do setor público supera R$ 52 bilhões por ano, beneficiando apenas 953 mil servidores. O rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelos desembolsos a 24 milhões de pessoas, é R$ 10 bilhões menor. “A reforma é inevitável. Dizem que o melhor momento para isso são os tempos de bonança. Mas aí a agenda pública se direciona para o que fazer com o progresso. Talvez precisemos de uma crise para criar as condições para uma mudança”, afirma Marlos Lima, diretor da Cenários Prospectivos Consultoria.

Diante de um sistema prestes a explodir, a presidente Dilma Rousseff já deu ordens para o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, tocar o Projeto de Lei nº 1.992, que cria a previdência complementar do servidor federal. A ideia é que, assim como ocorre no INSS, para ter uma aposentadoria acima de um teto específico, os funcionários tenham que investir em um fundo. Se o texto for aprovado, a nova regra só valerá para os trabalhadores que entrarem nos órgãos após a implementação das mudanças. Impopular, a proposta esbarra nas críticas das centrais sindicais.

Na última quarta-feira, a pressão feita por centenas de servidores foi tão grande que a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados tirou o tema da pauta. Meiriane Nunes Amaro, consultora legislativa do Senado especializada em previdência, alerta, porém, que, quanto mais demorar a aprovação desse projeto, pior será para o governo. “Se nada acontecer, o poder público vai perder a oportunidade de jogar os novos servidores, que vão repor 40% do quadro, nas regras, o que só adiará a solução para a Previdência”, diz.
 
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2011/08/15/internas_economia,265517/nos-proximos-quatro-anos-40-dos-empregados-da-uniao-devem-se-aposentar.shtml

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Voce no Comando nos Concursos Públicos!


Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

          O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
          O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
         O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
        O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
        O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
          De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
          O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
          No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
            O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”. 

Ministros

          Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
             Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382_________________________________________________

Aprovados terão 120 dias para ajuizar mandado de segurança

 
Muitos concursandos ficaram surpresos ao serem informados de que o candidato classificado e aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público tem direito garantido à nomeação. No entanto, segundo juízes e especialistas consultados pelo CorreioWeb, a decisão, unânime, anunciada ontem (10/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veio apenas para pacificar esse entendimento e colocar um ponto final na discussão, já que o direito à nomeação líquido e certo já vinha sendo adotado por tribunais de instâncias inferiores de todo o país, inclusive pelos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Eu como magistrado já julgava processos de acordo com a orientação consolidada ontem pelo STF”, relata o juiz Vítor Bizerra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele explica que quando um concurso é aberto, existe um número fixo de vagas definido em lei. “O administrador público não pode decidir nomear só 50 candidatos, quando o edital da seleção prevê a contratação de 100 aprovados. É como se a vontade do administrador fosse superior à vontade da lei e do edital do concurso”, defende.

O magistrado explica que esse entendimento já existia e que já vinha sendo adotado pela maioria dos juízes brasileiros. “Mas é claro que sempre existem juízes que decidem a causa de maneira diversa. A orientação do STF veio para pôr um ponto final na discussão. A decisão dos ministros foi unânime e neste caso não há o que discutir”, afirma.

O ministro Gilmar Mendes durante o voto em plenário afirmou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé do Poder Público exige respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse.

Como recorrer à Justiça?
A jurisprudência firmada pelo Supremo já está valendo a partir de hoje (11/8). No entanto, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cuidadosamente observados. De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, primeiramente o candidato deve ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura da seleção. “Em segundo lugar, a orientação do Supremo não se aplica a concursos de cadastro reserva. Além disso, até que o prazo de validade da seleção se expire, é a administração pública quem decide quando e quantos aprovados serão contratados”, orienta.

Professores consultados explicam que o candidato aprovado dentro do número de vagas estipulado em edital tem até 120 dias corridos, contados a partir da data de expiração do prazo de validade do certame, para ajuizar um mandado de segurança e exigir a contratação imediata.  “Eles têm que aguardar o término do prazo estipulado em edital, sempre lembrando que o momento de contratar fica a critério da Administração. Caso expire o prazo, aí sim ele pode ajuizar um mandado de segurança”, disse.

Como a Constituição Federal prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável por uma vez e por igual período, é possível ainda que o candidato aprovado fique com as barbas de molho por até quatro anos. “Isso não é nada interessante para o ponto de vista da Administração Pública, que vai contar com o serviço de um profissional muito provavelmente desatualizado e defasado tecnicamente”, argumenta o magistrado.

Já aqueles candidatos aprovados e não convocados em seleções passadas e já expiradas devem observar quanto tempo faz que o concurso perdeu a validade. O juiz Vítor Bizerra explica que o prazo de recorrer contra a Administração Pública prescreve no período de cinco anos. “Suponhamos que uma pessoa tenha feito um concurso que perdeu a validade em junho de 2006 e até hoje ela não tenha acionado a Justiça. Mesmo que a regra possa ser aplicada retroativamente, esse direito já estaria prescrito”, demonstra.

Efeito vinculante
A decisão inquestionavelmente traz mais segurança jurídica para os concursandos e mais celeridade no julgamento de processos similares, já que a interpretação dada pelos ministros do STF tem efeito vinculante vertical, quer dizer, a decisão do tribunal superior já passa automaticamente a valer para as outras instâncias. “O tempo de tramitação dos processos vai diminuir bastante, tendo em vista que os magistrados devem decidir conforme orientação do Supremo”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, o Estado não pode deixar de nomear e brincar com o cidadão. “O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”, observou. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Situações excepcionais
O ministro Gilmar Mendes durante voto deixou claro que devem ser levadas em consideração “situações excepcionais”, que justifiquem a recusa da administração em nomear novos servidores. Ou seja, existe ainda um amparo legal para que a Administração não seja obrigada a convocar o candidato. O professor Trindade explica que esses são os casos de imprevisibilidade como os de crises econômicas de grandes proporções, guerras e desastres naturais que causem calamidade pública.

Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Dessa forma, a simples alegação de indisponibilidade financeira, sem de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, observou.

No entanto o juiz Vítor Bizerra alerta que a Administração somente pode adotar tais justificativas quando não existirem outros meios para lidar com a situação excepcional e imprevisível. “Mesmo assim, as justificativas dadas pelo Poder Público ainda podem ser questionadas pelos candidatos perante os tribunais”, disse.
 Fonte: – Do CorreioWeb

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O Concurso da Receita Federal, vem aí!


Edital para concurso da Receita Federal deve sair até julho de 2012

O Ministério da Fazenda já solicitou para 2012 concurso para 2.500 vagas de assistente técnico-administrativo e o edital tende a ser divulgado no primeiro semestre do próximo ano. O cargo, cuja remuneração inicial é de R$2.690,02 (incluindo o auxílio-alimentação, de R$304), é aberto a quem possui pelo menos o ensino médio completo. Parte das vagas serão destinadas à substituição de terceirizados irregulares, o que precisa ser feito até 31 de dezembro do ano que vem, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Por isso a necessidade de organizar o certame o quanto antes.
A informação de que o pedido encaminhado ao Ministério do Planejamento contempla também a troca de terceirizados em situação irregular por servidores concursados partiu do assessor da subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Paulo Godoy. “Isso tudo está contemplado dentro do pedido”, disse. Segundo informou o MPT, há 463 terceirizados a serem substituídos na pasta da Fazenda.
E o que leva a crer que o edital do concurso será divulgado até o fim de junho do ano que vem é o fato de que no concurso promovido em 2009 para o mesmo cargo o tempo entre a divulgação do edital e a nomeação dos aprovados foi de cerca de seis meses. Naquela ocasião, a seleção foi aberta para 2.000 vagas, todas para atuação na Receita Federal.
Godoy explicou, no entanto, que, desta vez, a lotação dos assistentes e dos analistas técnico-administrativos (cargo de nível superior, com remuneração inicial de R$3.529,42), para o qual foram pedidas 90 vagas, será feita em todos os órgãos do Ministério da Fazenda, e não só na Receita Federal.
Também foram solicitadas 1.250 vagas de auditor fiscal e 1.050 de analista tributário, esses exclusivos da Receita Federal. Para ambos o requisito básico é o ensino superior completo em qualquer área. Já a remuneração inicial é de R$13.904 para auditor e R$8.300 para analista (já com o auxílio).
O assessor da Secretaria-Executiva da Fazenda, que é responsável por levantamentos relativos à necessidade de pessoal, ressaltou a necessidade de iniciar já a recomposição dos quadros do ministério em função da previsão de um grande número de saídas nos próximos anos. “Várias pessoas estão recebendo abono permanência ou em condições de, nos próximo cinco ou sete anos, entrar nessa situação. Temos que começar a ter os ingressos agora, para que não cheguemos a um caos daqui a alguns anos.”
Godoy afirmou que até o fim do ano será feito um levantamento da evasão média de servidores por aposentadoria no Ministério da Fazenda. “Com base nesses, uma coisa bastante objetiva, nós vamos trabalhar com o Planejamento para pelo menos adequar essa situação dentro do Ministério da Fazenda.”
Segundo apontam os sindicatos das categorias, somente na Receita Federal o déficit é de pelo menos quatro mil trabalhadores na área administrativa e de mais de dois mil tanto no cargo de auditor, quanto no de analista-tributário.
Áreas administrativa e fiscal: conheça as etapas dos concursos        
A possibilidade de abertura do concurso para assistente técnico-administrativo no primeiro semestre do ano que vem reforça ainda mais a necessidade de se iniciar os estudos desde já para garantir melhores chances de aprovação.
Para isso, os interessados em participar contam com a possibilidade de tomar como base o programa da seleção anterior para o cargo, aberta em 2009. Na ocasião, os candidatos foram submetidos, exclusivamente, a provas objetivas.
Integraram o conteúdo programático das provas as disciplinas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Informática Básica, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Conhecimentos Básicos de Direito (Tributário e Previdenciário).
Para ser aprovado, foi necessário obter, no mínimo, 40% dos pontos de Língua Portuguesa e 60% dos pontos totais das provas, além de se classificar em até duas vezes o número de vagas da região para a qual concorreu.
Para os que desejam concorrer para auditor-fiscal e analista-tributário, a dica é a mesma. E os últimos concursos para os dois cargos também foram lançados em 2009. No caso destes, um dos principais fatores que demandam a necessidade de preparação antecipada é o extenso conteúdo programático. Na seleção passada, foram exigidas 17 disciplinas para auditor e 12 para analista.
Os candidatos a auditor tiveram que passar por três provas objetivas, duas discursivas e ainda sindicância de vida pregressa e programa de formação. Para analista, foram duas.
Fonte: Folha dirigida


sábado, 6 de agosto de 2011

INVERSÃO DE VALORES

Recebemos esta brilhante mensagem por e-mail, e transcrevemos na íntegra:


" Isso que você lerá, nosso povo já está cansado de saber e sei também que, em nosso País, todo ato de indignação sempre resvala no comodismo, no convencionalismo, ou na flexibilidade ética, vindo a culminar em PIZZA ou CARNAVAL. Mas como BRASILEIRO, NÃO DESISTO JAMAIS!!!!

Por essa razão, encaminho esta mensagem na tentativa de que (quem sabe?) o povo acorde desta letargia e HAJA !!! Não com revolta violenta, mas com a ampliação da consciência de que não adianta trocar de político sem antes modificarmos nossos VALORES que cultivamos e repassamos aos demais. "NINGUÉM PODE DAR AQUILO QUE NÃO POSSUI"
Enquanto não tomarmos para si a dor alheia, e arregaçarmos as mangas para trabalhar abnegadamente em prol do interesse geral, com a certeza de que nosso destino só depende de nós mesmos, estaremos a mercê dessa corja de abutres oportunistas e demagogos que sugam insaciável e inescrupulosamente a renda que deveria ser destinada àqueles que são os verdadeiros promovedores da EDUCAÇÃO, SAÚDE, HABITAÇÃO, LAZER, SANEAMENTO, SEGURANÇA, etc. Mudando desta forma a realidade daqueles filhos da miséria e da injustiça social, largados a margem do caminho e tendo por alento somente a fé de que alguém um dia olhará por eles e lhes resgatará a DIGNIDADE HUMANA a tanto tempo perdida."
Se você ainda não sabe como agir, dê o primeiro passo...
Procure alguém que já começou a fazer a diferença e coloque-se a disposição para ser também  ALGUÉM QUE FAZ.

Um motorista do Senado ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata !

- Um ascensorista da Câmara Federal ganha mais para servir os elevadores da casa do que um oficial da Força Aérea que pilota um Mirage.

- Um diretor que é responsável pela garagem do Senado ganha mais que um oficial-general do Exército que comanda uma Região Militar ou uma grande fração do Exército.

- Um diretor sem diretoria do Senado, cujo título é só para justificar o salário, ganha o dobro do que ganha um professor universitário federal concursado, com mestrado, doutorado e prestígio internacional.

- Um assessor de 3º nível de um deputado, que também tem esse título para justificar seus ganhos,  mas que não passa de um "aspone" ou um mero estafeta de correspondências, ganha mais que um cientista-pesquisador da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, com muitos anos de formado, que dedica o seu tempo buscando curas e vacinas para salvar vidas.

- O SUS paga a um médico, por uma cirurgia cardíaca com abertura de peito, a importância de R$ 70,00, equivalente ao que uma diarista cobra para fazer a faxina num apartamento de dois quartos.

PRECISAMOS URGENTEMENTE DE UM CHOQUE DE MORALIDADE NOS TRÊS PODERES DA UNIÃO,  ESTADOS E MUNICÍPIOS, ACABANDO COM OS OPORTUNISMOS E CABIDES DE EMPREGO.

OS RESULTADOS NÃO JUSTIFICAM O ATUAL NÚMERO DE SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES.

TEMOS QUE DAR FIM A ESSES "CURRAIS" ELEITORAIS, QUE TRANSFORMARAM O BRASIL NUMA OLIGARQUIA SEM ESCRÚPULOS, ONDE OS NEGÓCIOS PÚBLICOS SÃO GERIDOS PELA “BRASILIENSE COSA NOSTRA”.

O PAÍS DO FUTURO JAMAIS CHEGARÁ A ELE SEM QUE HAJA RESPONSABILIDADE SOCIAL E COM OS  GASTOS PÚBLICOS.

JÁ PERDEMOS A CAPACIDADE DE NOS INDIGNAR.
PORÉM, O PIOR É ACEITARMOS ESSAS COISAS, COMO SE TIVESSE QUE SER ASSIM MESMO,  OU QUE NADA TEM MAIS JEITO. VALE A PENA TENTAR. PARTICIPE DESTE ATO DE REPULSA.

NÃO SEJA OMISSO.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Avião da FAB com 8 pessoas a bordo cai em Santa Catarina

Segundo a Força Aérea Brasileira, havia 8 pessoas a bordo. Cinco corpos foram resgatados e não há sinais de sobreviventes

 

       Uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) caiu por volta das 13h30 desta terça-feira (2) na cidade de Bom Jardim da Serra, na serra de Santa Catarina, a 135 quilômetros de Florianópolis. Segundo o Corpo de Bombeiros, cinco corpos foram resgatados. No início da Noite, a FAB informou que "não há indícios de sobreviventes".


Foto: Agência São Joaquim Online Ampliar
Acidente com avião da FAB em Santa Catarina
       Segundo nota divulgada pela FAB, estavam a bordo o major Antônio Carlos Souza da Silva, o 1° tenente Samir de Barros Farias, o 2° tenente Arthur Ricardo Carneiro da Silva Júnior,  o 2° tenente André Dias Alves, o suboficial Marcelo André Rhoden, o 2° sargento Helenilton de Souza Schafer, o 3° sargento Jarbas Barbosa Mendes (Exército Brasileiro) e a Glaci Kuelle Nunes de Oliveira.
     As equipes de resgate do Corpo de Bombeiros catarinense chegaram ao local pouco após o acidente, quando a aeronave ainda estava em chamas, sendo possível o resgate de cinco corpos. A região sofre com mau tempo há alguns dias. Em Urupema, foi registrada neve nesta manhã.
       A FAB informou que o avião tinha decolado às 11h15 e sumiu dos radares repentinamente. Além dos bombeiros, um helicóptero Blackhawk da Aeronáutica decolou de Santa Maria (RS) em direção ao local do acidente também com uma equipe de resgate, informou a FAB em comunicado.
       A aeronave acidentada era um C-98A Grand Caravan do 5º Esquadrão de Transporte da Força Aérea. O Comando da Aeronáutica afirmou que iniciou as investigações para apurar os fatores que contribuíram para o acidente com o objetivo de prevenir futuras ocorrências.

 Fonte: Portal do IG

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