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quinta-feira, 16 de maio de 2013

MP 595/2012



     A Medida Provisória 595/2012 que deve começar a ser apreciada pelo congresso Nacional foi objeto de mais de 640 emendas que procuram ajustar o texto aos interesses dos vários segmentos envolvidos com a aplicação dessa norma que revogou a lei dos portos.
     Se a elaboração da Lei 8.630/93 foi fruto de cerca de dois anos de debates entre os vários segmentos da sociedade, inclusive dos trabalhadores e empresários, o mesmo não ocorreu com a MP 595/2012, fruto de elaboração em gabinete, sem acesso das partes interessadas e patrocinada por interesses de empresários com quem a Presidente Dilma se aconselhou.
     A Folha de São Paulo noticiou que um advogado, cujo escritório defende interesses de um dos empresários com quem a Presidente Dilma se aconselhou, esteve no Planalto auxiliando na redação da MP 595/2012. Não se discute a capacidade do advogado, apenas a sua inusitada e tendenciosa participação da redação de MP.
     A possibilidade de alteração da MP pelo acolhimento das emendas apresentadas parece muito pouco provável, já que o governo se articulou para nomeação do presidente e relator da comissão parlamentar que deve iniciar a analise das alterações propostas.
     A manifestação da  Chefe de Gabinete da Presidente diante do aceno dos trabalhadores portuários de realização de greve, no sentido que o governo, se acontecer a greve, vai tomar medidas enérgicas, bem demonstra que estamos diante de um “rolo compressor”.
     O interessante é observar que aqueles que tanto levantaram a bandeira da democracia e do debate, quando chegam ao poder adotam posição totalmente contrária ao que diziam.
     A mudança do perfil de exploração dos portos é matéria de muita complexidade que por isso mesmo envolve diversos interesses antagônicos, que reclama o debate para que se possa aproximar ao máximo os interesses comuns e diminuir as divergências. Sem o diálogo e por imposição autoritária o efeito é desastroso.
    Ora, a Constituição Federal autoriza a Medida Provisória para matéria relevante e urgente.  Não há dúvida que a matéria da exploração dos portos é relevante, por envolver setor de importância para o País de influência não só na movimentação de mercadorias como especialmente com a própria economia.  Entretanto, urgência não existe pois existia lei regulando o assunto e ainda que não fosse a melhor, na visão de alguns ou de muitos, poderia sofrer alterações e mesmo revogação se houvesse de forma antecipada o devido debate.
     Não é por outra razão que as normas devem ser objeto de prévio debate, ou seja, devem iniciar no congresso com projeto de Lei, num procedimento que  permite o amplo debate e o até mesmo o envolvimento da sociedade.  A MP é procedimento excepcional onde se apresenta “prato pronto” para atender interesses quase sempre que não são os mesmo da sociedade, mas de uma parcela privilegiada. A MP 595 não foge a essa regra e pouco são os privilegiados em detrimento de uma grande maioria, não só de trabalhadores, mas também de empresários. Lamentável!