Promotores eleitorais propõem 1.174 impugnações a registros de candidaturas cariocas
RIO DE JANEIRO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) ajuizou 1.174 ações de impugnação de registros de candidatos às
eleições nos 92 Municípios do Estado. Do total, 142 impugnações são
relativas à Lei da Ficha Limpa, como candidatos com condenação criminal
ou por improbidade administrativa proferida por órgão colegiado;
rejeição de contas pelo TCU, TCE ou TCM; condenação por captação de
sufrágio, abuso de poder político ou econômico.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais,
Promotor Rodrigo Molinaro Zacharias, os Promotores de Justiça não têm
medido esforços para atuar em defesa do regime democrático, visando à
realização de eleições éticas em que, ao final, prevaleça a soberania
popular. “O processo eleitoral de 2012 começou, na verdade, no ano
passado. E o Ministério Público se preparou para os inúmeros desafios de
uma eleição municipal, com o especial ingrediente de aplicação da ‘Lei
da Ficha Limpa’. A atuação dos Promotores é apartidária, imparcial e
voltada para a lisura do pleito, que é o objetivo da Justiça Eleitoral
no ano em que completa 80 anos de existência”.
Analfabetismo, documentação incompleta, falta de desincompatibilização e
ausência ou desaprovação de contas de campanhas eleitorais passadas
foram outras motivações que levaram às ações. Nos Municípios de
Natividade e Varre-Sai, no Noroeste do Estado, todos os candidatos aos
cargos de Prefeito e Vereador tiveram seus registros impugnados, a
maioria por falta de documentos: em Natividade, foram 118 ações
ajuizadas pelo Ministério Público; em Varre-Sai, 85. Segundo a
Promotoria Eleitoral de Natividade, os dois candidatos a Prefeito e 103
dos 116 candidatos a Vereador não apresentaram certidões criminais. Em
Varre-Sai, a situação é semelhante: os três candidatos à Prefeitura
também não incluíram as certidões criminais, assim como 75 dos 82
candidatos a Vereador.
Em Paracambi, o MP impugnou os registros de 2 candidatos a prefeito. O
terceiro – que busca a reeleição – responde por conduta vedada aos
agentes públicos, o que pode levar à cassação do registro. Se julgadas
procedentes as ações pelo Juízo Eleitoral, os partidos terão de
substituir todos os atuais candidatos apresentados.
Desaprovações de contas de campanha referentes ao pleito de 2008
somaram 243 pedidos de impugnação: Rio das Ostras contabilizou 29 ações;
Itaboraí, 28; Teresópolis, 12; Volta Redonda, 10. A ausência de
desincompatibilização – ou seja, candidatos que não se afastaram de seus
cargos ou funções públicas no prazo previsto em lei – (4 a 6 meses
antes do pleito) – para concorrer a mandato eletivo representam 80
pedidos de impugnação, sendo 32 em Teresópolis, 15 em Sapucaia e 10 em
Belford Roxo.
O Município com o maior número de impugnações é Nilópolis, na Baixada
Fluminense, com 183 ações do MPRJ. A não apresentação dos documentos
exigidos pela Justiça Eleitoral é o principal causa do número elevado de
impugnações. Muitos candidatos não apresentaram a certidão criminal, a
comprovação de escolaridade ou prova de desincompatibilização.
Em Teresópolis, na Região Serrana, cinco dos oito candidatos à
Prefeitura e 39 que concorrem à Câmara foram impugnados pela Promotoria
Eleitoral. Entre as irregularidades identificadas estão anotações
criminais, contas reprovadas e condenação por improbidade
administrativa.
Para o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio
Lopes, o saldo é positivo e demonstra a efetividade do trabalho
desempenhado pelas Promotorias Eleitorais. “O nosso compromisso – dos
Promotores, do Centro de Apoio Operacional e da Procuradoria-Geral de
Justiça – é com a legalidade e a normalidade das eleições, respaldados
na isenção e na credibilidade do Ministério Público”.
Outro número que chama a atenção é o de candidatos com condenação
criminal: são 44, sendo 11 deles em Belford Roxo. De acordo com a
Promotoria Eleitoral, todos são candidatos a Vereador. As principais
condenações referem-se a estelionato, uso de documento falso e
receptação de veículos.
As ações ajuizadas pelo Ministério Público serão julgadas na primeira
instância da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto
para julgar os pedidos e, assim, definir os que estarão aptos ou não a
concorrer. A partir das decisões, e dos eventuais recursos, as ações de
impugnação de registro de candidatura seguem para o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RJ) para serem julgadas em segunda instância.