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Como Encaminhar Denúncias aos Órgãos Responsáveis

       O objetivo do controle social é verificar se o dinheiro está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. Mas os agentes desse controle não podem julgar nem punir, afastando ou prendendo os responsáveis por irregularidades. Esse papel, nos países democráticos, cabe à Justiça, que precisa ser acionada pelo Ministério Público (promotor) ou mesmo por qualquer cidadão. 
       Assim, pode haver casos em que o cidadão, ao exercer o controle social, se depare com irregularidades na gestão dos recursos ou com outras situações em que seja necessário encaminhar denúncias aos órgãos responsáveis. 
       Nesses casos, recomenda-se que a denúncia seja encaminhada da forma mais fundamentada possível, o que poderá ser feito de várias formas, dentre as quais destacamos as seguintes:

I - Cópia de documentos: Caso haja acesso aos documentos e processos, deve-se copiar aquelas partes que comprovam as informações denunciadas e encaminhá-las junto com o formulário de denúncias. Tais
documentos podem ser, por exemplo, notas fiscais, contratos, orçamentos, cópias de cheques.

II - Fotos: O registro fotográfico é importante para comprovar a divergência entre uma situação desejada e uma situação real. As fotos são recomendadas, por exemplo, no caso de obras declaradas como concluídas e que estão inacabadas ou que sequer foram iniciadas. Também podem comprovar a existência de estoques inadequados (de alimentos, de medicamentos); a utilização indevida de equipamentos, veículos e máquinas ou, ainda, a realização de promoção pessoal do agente público. Da mesma forma, quando verificado que uma empresa fornecedora ou participante de uma licitação não existe no endereço informado nos  documentos, pode-se fotografar o local informado para auxiliar na comprovação 
 deste fato.

III - Informações obtidas por pesquisa: O denunciante pode obter informações relevantes e também anexá-las à denúncia. Por exemplo, dados cadastrais das empresas contratadas podem ser pesquisados no  site www.sintegra.gov.br. Já os dados sobre recursos federais transferidos aos estados e municípios ou  informações sobre os convênios firmados podem ser obtidos no Portal da Transparência:  www.portaldatransparencia.gov.br.

IV - Declarações e entrevistas: Pode-se entrevistar ou solicitar declarações da população com relação ao  fato denunciado. A população pode, por exemplo, informar quando uma determinada obra foi iniciada, se foi executada pela empresa que venceu a licitação, quais foram as características da construção. Há também a  possibilidade de se entrevistar os funcionários que executaram determinada obra pública para verificar se eles  realmente trabalharam na empresa vencedora da licitação. 
       Da mesma forma, os vizinhos dos endereços  informados pelas empresas fornecedoras e participantes de licitações podem ser entrevistados para confirmar  se elas realmente existem naquele local.
       Outra possibilidade é coletar declarações assinadas de  pessoas que deveriam ser beneficiadas com ações do poder público, mas que não foram corretamente  assistidas. No caso do Bolsa Família, por exemplo, a população também pode informar se os beneficiários possuem o perfil necessário para receber os recursos do programa (situação de pobreza ou de extrema  pobreza).
       No corpo da denúncia deve ser informado o número de pessoas entrevistadas. As declarações  devem conter a identificação de quem as assina e devem ser enviadas juntamente com o formulário de  denúncia.

Conheça algumas instituições parceiras da sociedade civil, as quais têm o dever de receber e processar as denúncias, formuladas por qualquer cidadão ou associação:

Controladoria-Geral da União (CGU)

A CGU recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais.
A denúncia pode ser apresentada das seguintes maneiras:
• por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível no site da CGU (www.cgu.gov.br/denuncias)
• por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco "A" - Edifício Darcy Ribeiro - Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais (ver Anexos II e III).


Tribunal de Contas da União (TCU)

Ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos federais. Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, devese oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município, quando existir.
As denúncias que cabem ao TCU podem ser encaminhadas das seguintes maneiras:
• Denúncia formal – mediante entrega da documentação junto ao protocolo do TCU, no Edifício Sede ou nas Secretarias Regionais
• Reclamação via Ouvidoria – mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU, www.tcu.gov.br, link "Ouvidoria"
• Central de Atendimento (0800-6441500)
• Correspondência (SAFS, Q. 04, Lote 1, ed. Sede, 2º andar, sala 221, CEP: 70042-900).

Tribunais de Contas dos Estados (TCE)

Existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do  Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Tribunais de Contas dos Municípios (TCM)


Existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras. Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) Os promotores de justiça, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e denunciam os envolvidos à Justiça para o julgamento e a punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os
recursos forem estaduais.

Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas

Fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários, etc.).

Poder Judiciário (juízes e Tribunais de Justiça)


São eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não para a cadeia, quem perde ou não o mandato, etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém, pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um advogado.