Quem não gosta de política é comandado por quem gosta.

Projeto de INICIATIVA POPULAR

      População ainda utiliza pouco os procedimentos de participação na legislação. Mais recentemente vimos a participação efetiva do povo na democracia de nosso país com a chamada FICHA LIMPA (Lei Popular 518/09).

      Ficha Limpa é uma lei brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas. O projeto tenta impedir que políticos com condenação na Justiça possam concorrer às eleições.
      O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

      A história do Projeto de Lei Popular 518/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
      Entretanto, só ganhou momento e posteriormente conseguiu ser aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.


ENTENDA MELHOR O QUE É PROJETO DE LEI POPULAR - APRENDA A FORÇA QUE VOCÊ TEM 

      Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como
 SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional

      No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa permite a apresentação de projetos de lei desde que assinados por 1% do eleitorado estadual, distribuídos em pelo menos 50 municípios.


Fonte: Wikipedia
Jornal da Comunicação