A Medida Provisória 595/2012 que
deve começar a ser apreciada pelo congresso Nacional foi objeto de
mais de 640 emendas que procuram ajustar o texto aos interesses dos
vários segmentos envolvidos com a aplicação dessa norma que
revogou a lei dos portos.
Se a
elaboração da Lei 8.630/93 foi fruto de cerca de dois anos de
debates entre os vários segmentos da sociedade, inclusive dos
trabalhadores e empresários, o mesmo não ocorreu com a MP 595/2012,
fruto de elaboração em gabinete, sem acesso das partes interessadas
e patrocinada por interesses de empresários com quem a Presidente
Dilma se aconselhou.
A Folha de São Paulo noticiou que
um advogado, cujo escritório defende interesses de um dos
empresários com quem a Presidente Dilma se aconselhou, esteve no
Planalto auxiliando na redação da MP 595/2012. Não se discute a
capacidade do advogado, apenas a sua inusitada e tendenciosa
participação da redação de MP.
A possibilidade de alteração da MP
pelo acolhimento das emendas apresentadas parece muito pouco
provável, já que o governo se articulou para nomeação do
presidente e relator da comissão parlamentar que deve iniciar a
analise das alterações propostas.
A manifestação da Chefe de
Gabinete da Presidente diante do aceno dos trabalhadores portuários
de realização de greve, no sentido que o governo, se acontecer a
greve, vai tomar medidas enérgicas, bem demonstra que estamos diante
de um “rolo compressor”.
O interessante é observar que
aqueles que tanto levantaram a bandeira da democracia e do debate,
quando chegam ao poder adotam posição totalmente contrária ao que
diziam.
A mudança do perfil de exploração
dos portos é matéria de muita complexidade que por isso mesmo
envolve diversos interesses antagônicos, que reclama o debate para
que se possa aproximar ao máximo os interesses comuns e diminuir as
divergências. Sem o diálogo e por imposição autoritária o efeito
é desastroso.
Ora, a Constituição Federal
autoriza a Medida Provisória para matéria relevante e
urgente. Não há dúvida que a matéria da exploração
dos portos é relevante, por envolver setor de importância para o
País de influência não só na movimentação de mercadorias como
especialmente com a própria economia. Entretanto, urgência
não existe pois existia lei regulando o assunto e ainda que não
fosse a melhor, na visão de alguns ou de muitos, poderia sofrer
alterações e mesmo revogação se houvesse de forma antecipada o
devido debate.
Não é por outra razão que as
normas devem ser objeto de prévio debate, ou seja, devem iniciar no
congresso com projeto de Lei, num procedimento que permite o
amplo debate e o até mesmo o envolvimento da sociedade. A MP é
procedimento excepcional onde se apresenta “prato pronto” para
atender interesses quase sempre que não são os mesmo da sociedade,
mas de uma parcela privilegiada. A MP 595 não foge a essa regra e
pouco são os privilegiados em detrimento de uma grande maioria, não
só de trabalhadores, mas também de empresários. Lamentável!
Fonte: Blogs A Tribuna
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