Quem não gosta de política é comandado por quem gosta.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mais sobre CONCURSOS PÚBLICOS!


Faixa etária não impede que aprovados assumam cargo 


Dor de cabeça para as Forças Armadas, a polêmica em torno da idade mínima para o ingresso na carreira militar tem dado trabalho aos tribunais. Em fevereiro, ao reconhecer, por unanimidade, a necessidade de uma lei que fixe a faixa etária para a participação em concursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para uma série de processos na Justiça. Embora tenha permitido que a Aeronáutica, a Marinha e o Exército regulem o assunto até o fim do ano, a mais alta Corte do país assegurou aos candidatos aprovados o direito de assumir a vaga ao ingressarem com ação contra a exigência.

Professor de cursos preparatórios para esse tipo de seleção, Glauco Leyser explicou que quase 80% dos candidatos a um posto nas Forças Armadas são filhos de militares. Por isso, muitas vezes, precisam acompanhar os pais em outros estados e nem sempre terminam o ensino médio cedo. “Muitos têm a educação atrasada e perdem o prazo para participar dos concursos. Quem se formou mais tarde encontra portas fechadas. As seleções são públicas e todos têm o direito de participar”, ressaltou.

Aos 24 anos, Jocélio Tolentino dos Santos já tinha perdido as esperanças de ingressar no Exército. Ele conheceu um pouco da carreira quando entrou no serviço militar obrigatório, há quatro anos. À época, como precisava trabalhar, não teve tempo para se dedicar às seleções. No ano passado, fez o exame para a Escola de Sargentos das Armas (Esa), mas foi reprovado na redação. “Fiquei arrasado, pois era a última seleção da qual eu podia participar. A decisão do STF foi um alento. Fiz uma cópia e fui à Defensoria pública. Agora, vou poder realizar um sonho”, comemorou.

Embasamento

A um mês de completar 24 anos, Everton Gonçalves de Carvalho também não pensou duas vezes. Ele conseguiu liminar para fazer duas seleções: a da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, que exige idade entre 17 e 22 anos; e a de Sargentos das Armas, que limita a faixa etária entre 16 e 24 anos. Everton é filho de militar e apaixonou-se pela carreira quando foi soldado no Exército. “Após sair do quartel, precisei mudar de cidade e trabalhar. Só depois soube do limite de idade. Meu sonho é ter um pouco de tudo que a carreira oferece. É ter a liberdade de morar em outros estados e contar com a estrutura oferecida pela corporação. Agora, posso fazer isso”, disse.

Para Leyser, a onda de ações na Justiça foi impulsionada pelo Ministério Público Federal em Goiás, que, no ano passado, questionou a exigência em, pelo menos, três processos seletivos. A seu ver, todas as exigências, como de condicionamento físico e, no caso da Aeronáutica, de altura, são bem embasadas. “Só não entendo a da faixa etária. Se for aprovada uma norma sobre idade, que seja bem flexível, que permita a participação de pessoas com até 35 anos, por exemplo”, defendeu o professor. Entre os textos que tramitam no Congresso Nacional, está o Projeto de Lei n.º 128, do senador Marcelo Crivella, que propõe que a idade varie entre 15 e 35 anos, conforme o posto disputado. 

Fonte:   Correio Braziliense

terça-feira, 26 de julho de 2011

Atenção, Aposentados!

Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.
Consulta à lista



Fonte:Ministério da Previdência e Assistência Social 
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segunda-feira, 25 de julho de 2011

GOVERNO TERIA PAGO EMPREITEIRA POR SERVIÇO FEITO PELO EXÉRCITO!

Os Ministérios Públicos Federal e Militar suspeitam que o Governo Federal pagou à empresa por serviços prestados por militares do Exército Brasileiro, por meio do 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BECnst), responsável pela execução da infraestrutura básica da obra. 


PF investiga irregularidades no Aeroporto e na BR-101 
Dono de empreiteira envolvida em denúncias doou R$ 150 mil para campanhas do PR em 2010

Mais um escândalo de corrupção ronda o Partido da República (PR). A Polícia Federal (PF) abriu quatro inquéritos para investigar supostas irregularidades na prestação de serviços da empresa Pedreira Potiguar, na construção das pistas do aeroporto de São Gonçalo do Amarante e em obras da BR-101, entre Natal e Parnamirim. O proprietário da empresa, José Arantes Hosto, doou R$ 150 mil para o PR, na campanha eleitoral do ano passado. Desse valor, R$ 75 mil foram entregues em nome da Pedreira Potiguar e R$ 75 mil em nome de outra empresa dele.
MPF requisitou abertura de inquérito relativo às obras na pista do
terminal de São Gonçalo do Amarante Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
Os Ministérios Públicos Federal e Militar suspeitam que o Governo Federal pagou à empresa por serviços prestados por militares do Exército Brasileiro, por meio do 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BECnst), responsável pela execução da infraestrutura básica da obra. Em entrevista ao Diário de Natal, um dos soldados lotados na obra da pista, que temendo retaliações preferiu não se identificar, informou que a empresa realmente não está executando a obra.
Segundo o soldado, a Pedreira Potiguar atua somente no fornecimento de insumos para a execução da obra. Ele frisou que, em nenhum momento, a empresa forneceu mão-de-obra para a execução do projeto, como prevê o edital de contratação. "Desde o início da obra, nós do Exército estamos fazendo todos os serviços. A empresa só vem aqui deixar o material. Nós fomos pegos de surpresa com a notícia de que eles deveriam estar construindo a pista", declarou.
O batalhão tem um convênio com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para a construção das pistas aeroporto, que será construído e gerido pela iniciativa privada. As suspeitas são de desvios de verbas públicas e prática de fraude em quatro licitações do Exército, vencidas pela Pedreira Potiguar entre 2008 e 2010.
A Procuradoria Militar encontrou evidências, como confirmou o soldado à reportagem, de que parte dos serviços de construção de canaletas nas pistas de pouso e nos pátios do novo aeroporto foi feita por soldados do batalhão e não por funcionários da empresa, como previa o edital de uma das licitações. Segundo o MPF, a concorrência de R$ 13,2 milhões foi feita pelo 1º BEC em 2008. Desse total, já foram pagos R$ 12,6 milhões.
A autora da requisição de abertura do inquérito é a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca. A Procuradoria de Justiça Militar no Recife informou já ter indícios de pagamentos à empresa em troca de material produzido na usina de asfalto do próprio batalhão, ao contrário do previsto na licitação.
Fonte: Motedo.com
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domingo, 24 de julho de 2011

Alguns projetos para Concursos Públicos.


Fonte: Rodrigo Baptista – Da Agência Senado 

Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas. 

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação". 

"Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público. 

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concursopúblico. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.



Fonte: Carolina Pompeu – Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.

Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.

Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.

Instrumentos tecnológicos 

A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.

No caso dos concursos, Lucena argumentou que a medida deverá facilitar a condenação de pessoas que geram e operacionalizam tecnologias para fraudes. “Os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas, que cada vez mais dificultam indícios de corrupção”, observou.

Tramitação 
A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipara a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.







sexta-feira, 22 de julho de 2011

Vamos ficar de OLHO!!!

PROJETOS
Pedro Taques sugere pacote de combate à corrupção, já em tramitação na CCJ 
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Um pacote de projetos para endurecer as penas para crimes contra a administração pública foi apresentado neste semestre pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) com objetivo de coibir a prática de corrupção no Brasil. As propostas encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde devem ser votadas em caráter terminativo .
O primeiro projeto do pacote é o PLS 204/2011, que transforma os crimes de concussão (exigir vantagem no exercício da função), corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos. A proposta acrescenta ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) o inciso VIII trazendo os três delitos e também altera o Código Penal, aumentando a pena mínima para quem cometê-los de dois anos para quatro anos de reclusão. O PLS aguarda designação de relator na CCJ.
"Há uma sensação de que crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência. No entanto, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos, coletivos e que atingem grandes extratos da população. É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais", argumenta o senador na apresentação do projeto.
Outra proposta de Pedro Taques é o Projeto de Lei do Senado 308/2011, que inclui no Código Penal o artigo 357-A, com a tipificação de crime de corrupção de ato judicial. O delito seria a prática de corrupção passiva ou ativa "para favorecer ou prejudicar parte em processo judicial". A pena prevista é de quatro a doze anos de reclusão e multa. Para o senador, a proposta decorre da preocupação de que o "ato corrompido" acarrete em injusta condenação do réu em processo penal.
O terceiro e último projeto do pacote é o PLS 276/2011. A matéria também altera o Código Penal, mas para criar um novo tipo de crime: formação de quadrilha ou bando com o fim de cometer crime contra agente público. A pena para o delito seria de dois a seis anos de reclusão.
Pedro Taques explica que o objetivo é deixar mais rigorosos o tratamento e a punição para a conduta de formação de quadrilha ou bando para crimes cujos alvos são agentes públicos em investigação policial, processo penal ou processo administrativo - promotores, delegados, policiais civis, etc.
As duas últimas propostas aguardam apresentação de relatório para votação na CCJ. O relator designado para as matérias foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Uma vez aprovadas na comissão, e sem que haja recurso para votação em Plenário, as três propostas de Pedro Taques seguem para apreciação da Câmara dos Deputados.
Paola Lima / Agência Senado

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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Homenagem Especial!

Hoje comemoramos o Dia do AMIGO, então,
 
para te PRESENTEAR,  assista este clipe:


Como tão bem escreveu Fernando Pessoa: "O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

Desistir, NUNCA,
Recuar, JAMAIS, 
Avançar, SEMPRE!

Obs: se gostou do vídeo, mande sua mensagem para: vocenocomandoctt@gmail.com

domingo, 17 de julho de 2011

Concurso Público do TRE-SC, Insatisfação.

                                                                                     

Aos CONCURSEIROS.
Não sei se é dúvida, insatisfação, descrédito da banca que ganhou a licitação para organizar o Concurso do TRE-SC - 2011. Mas...
Será que a história  vai se REPETIR?
O Pregão Eletrônico 038/2011 do TRE-SC, que selecionou empresa, para organização deste concurso cuja VENCEDORA FOI PONTUA CONCURSOS.
Você conhece esta organizadora?
Este blog  apoia de modo incondicional todos os CONCURSEIROS DO BRASIL para protestar contra uma empresa sem experiência para realizar um concurso de tão alto nível. 
Vamos encher a caixa postal do MPF, TRE-SC, CNJ
demostrando que o povo (Concurseiros) esta no COMANDO!
Divulguem e faça a tua parte.


Faça uma consulta no: 
 
Reclamações:


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

http://www2.prsc.mpf.gov.br

TRE-SC

http://www.tre-sc.gov.br/site/ouvidoria/fale-conosco/index.html
Telefone : 48 - 3251.3700


CNJ

http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page
(61) 2326-4607/ 2326-4608

vocenocomando