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domingo, 24 de julho de 2011

Alguns projetos para Concursos Públicos.


Fonte: Rodrigo Baptista – Da Agência Senado 

Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas. 

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação". 

"Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público. 

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concursopúblico. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.



Fonte: Carolina Pompeu – Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.

Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.

Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.

Instrumentos tecnológicos 

A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.

No caso dos concursos, Lucena argumentou que a medida deverá facilitar a condenação de pessoas que geram e operacionalizam tecnologias para fraudes. “Os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas, que cada vez mais dificultam indícios de corrupção”, observou.

Tramitação 
A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipara a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.







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